O objetivo não é transferir a responsabilidade da companhia aérea para o passageiro. O objetivo é impedir que prejuízos evitáveis sejam artificialmente ampliados. Esse aspecto possui enorme relevância prática.
Imagine uma situação em que existam alternativas razoáveis oferecidas pela empresa e o passageiro, sem justificativa plausível, opte por solução muito mais onerosa. Em determinadas circunstâncias, isso pode influenciar diretamente a análise dos danos materiais posteriormente discutidos em juízo.
O mesmo raciocínio se aplica a despesas de hospedagem, alimentação, transporte terrestre e aquisição emergencial de passagens. O Judiciário costuma observar não apenas a existência do gasto, mas também sua necessidade e proporcionalidade.
Outro ponto importante envolve a preservação de provas.
Muitos passageiros enfrentam problemas reais, mas deixam de guardar documentos, comprovantes ou registros que poderiam demonstrar o prejuízo sofrido. Posteriormente, encontram dificuldades para comprovar aquilo que efetivamente aconteceu.
Sob a perspectiva jurídica, a colaboração do consumidor na produção da prova também integra a lógica de mitigação dos danos. Isso não significa enfraquecimento dos direitos do passageiro. Pelo contrário. A compreensão desse princípio fortalece a construção de pedidos indenizatórios mais consistentes e juridicamente sustentáveis.
O Direito do Passageiro Aéreo moderno não analisa apenas a falha da companhia aérea. Analisa também a forma como cada parte se comportou diante da situação.
E justamente por isso a estratégia passou a ocupar papel tão relevante quanto o próprio direito material discutido. Porque, em muitas ações judiciais, o resultado não depende apenas do problema ocorrido, depende da maneira como o problema foi administrado após sua ocorrência.
Cada situação envolvendo atraso de voo, cancelamento, overbooking ou extravio de bagagem possui particularidades que exigem análise criteriosa. A viabilidade de uma ação contra companhia aérea depende da avaliação técnica dos fatos, das provas disponíveis e da jurisprudência aplicável ao caso concreto.
Direito não é impulso. É estratégia.
Rogério Quadros
Advogado – Direito do Passageiro Aéreo
Análise técnica. Estratégia jurídica. Resultado com responsabilidade.


